Comunicação

20 Dezembro 2022

FAQs PRO BONO | Fiscal

 FAQs Fiscais | Quando vou viver para Portugal quando devo alterar o estatuto de não residente para residente fiscal?

De acordo com as orientações da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa, se na sequência do seu pedido de atribuição do Número de Identificação Fiscal (NIF), foi inscrito como “não residente”, será considerado “residente” em território português desde que:

  1. Haja nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa.
  2. Tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, num qualquer dia do período referido no ponto anterior, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual.
  3. Após a verificação de qualquer um dos critérios estabelecidos acima, deve comunicar a sua residência em território português, no prazo de 60 dias, e atualizar o seu registo da seguinte forma:
  • No portal das Finanças, através do “e-balcão”: Autenticação prévia (NIF e Senha de acesso), optando em Imposto ou Área: Registo Contribuinte, Tipo de Questão: Identific e Questão: Alteração Morada/Singulares,

ou,

 

As instruções da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesas podem ser lidas aqui em português e em inglês.

 

Catarina Belim
BELIM CASTILHO

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Disclaimer

  • Estas FAQs pretendem dar orientações genéricas a questões frequentemente colocadas por pessoas singulares que se deslocam de e para Portugal

  • As respostas aqui encontradas são orientações gerais com base nas regras genericamente aplicáveis na data de publicação e não substituem nem constituem assessoria jurídica

  • A Aliança funciona como um sistema de cross referrals entre membros e parceiros, não tendo capacidade para dar resposta a questões concretas sobre a informação aqui disponibilizada. Devendo, para este efeito, ser contactado um advogado.
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Testemunhos

“A Advocacia tem por definição uma função essencialmente social, sendo os advogados agentes da justiça e catalisadores do Direito na sociedade. O exercício do Pro Bono na Advocacia é o passo seguinte: fazer chegar a justiça a todos, dando a conhecer direitos e deveres, defendendo-os judicialmente quando necessário, independentemente das condições económicas e sociais”.

Matilde Cortez Pinto
Membro da Aliança Pro Bono

“Ser advogado Pro Bono é ter o privilégio de conhecer projetos sociais extraordinários e de contribuir para que os mesmos atinjam os seus objetivos, com um impacto positivo na vida de muitas pessoas que daí decorre.”

Margarida Couto
Membro da Aliança Pro Bono
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