FAQs Fiscais | Quando vou viver para Portugal quando devo alterar o estatuto de não residente para residente fiscal?
De acordo com as orientações da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa, se na sequência do seu pedido de atribuição do Número de Identificação Fiscal (NIF), foi inscrito como “não residente”, será considerado “residente” em território português desde que:
- Haja nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa.
- Tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, num qualquer dia do período referido no ponto anterior, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual.
- Após a verificação de qualquer um dos critérios estabelecidos acima, deve comunicar a sua residência em território português, no prazo de 60 dias, e atualizar o seu registo da seguinte forma:
- No portal das Finanças, através do “e-balcão”: Autenticação prévia (NIF e Senha de acesso), optando em Imposto ou Área: Registo Contribuinte, Tipo de Questão: Identific e Questão: Alteração Morada/Singulares,
ou,
As instruções da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesas podem ser lidas aqui em português e em inglês.
Catarina Belim
BELIM CASTILHO
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Disclaimer
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Estas FAQs pretendem dar orientações genéricas a questões frequentemente colocadas por pessoas singulares que se deslocam de e para Portugal
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As respostas aqui encontradas são orientações gerais com base nas regras genericamente aplicáveis na data de publicação e não substituem nem constituem assessoria jurídica
- A Aliança funciona como um sistema de cross referrals entre membros e parceiros, não tendo capacidade para dar resposta a questões concretas sobre a informação aqui disponibilizada. Devendo, para este efeito, ser contactado um advogado.