A Aliança Pro Bono inicia hoje uma série de publicações em modelo perguntas e respostas (FAQs), que pretendem, de forma prática e simples, fornecer orientações genéricas sobre temas recorrentes na área do Pro Bono. A série inicia com uma publicação na área fiscal que visa questões frequentemente colocadas por pessoas singulares que se deslocam de e para Portugal.
A grande maioria dos contribuintes tem dúvidas sobre quais as regras a seguir na comunicação de residência fiscal quando sai do país.
Antes de mais e para evitar futuros problemas de dupla residência fiscal, qualquer cidadão português que vá viver para o estrangeiro deve alterar a sua morada no Cartão de Cidadão, o que pode fazer através de uma de três vias:
Se for viver para um país que pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico Europeu (EEE), não é obrigatória a designação de representante fiscal. Não precisa fazer nenhuma comunicação à AT, bastando a referida alteração da morada no Cartão de Cidadão.
Diferentemente, se for viver para um país que não pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico Europeu (EEE), deverá cumprir uma das referidas obrigações no prazo de 15 dias a contar da alteração da morada para país terceiro:
Um representante fiscal é uma pessoa com residência em território nacional que assegura a representação do cidadão não residente, designadamente (i) recebendo a correspondência enviada pela AT, (ii) cumprindo com os seus deveres tributários (se alguns) e (iii) exercendo os seus direitos junto da AT. O representante fiscal não é responsável pelo pagamento dos impostos do cidadão não residente (salvo se o cidadão não residente tiver uma atividade económica em Portugal sujeita a IVA). O representante fiscal pode ser nomeado gratuitamente via Portal das Finanças (seguindo o caminho «Serviços/DadosCadastrais/Representante/Entregar Nomeação»), através do e-balcão (selecionando “Imposto ou área “> Registo de Contribuintes> em “Tipo de questão “> Identificação e em “Questão”> Representação Fiscal) ou nos Serviços de Finanças ou Lojas do Cidadão.
ou
Esta adesão pode ser feita via Portal das Finanças (seguindo o caminho «“A minha Área” > “Notificações e Citações” > “Gerir canais” > “Canais de Notificação”» caso queira receber as notificações apenas no Portal das Finanças ou seguindo o caminho “A minha Área” > “Notificações e Citações” > “Gerir canais” > “Canais de Notificação” caso queira receber notificações no sistema de caixa postal eletrónica Via CTT).
A falta de designação de representante fiscal ou adesão a um canal de notificação desmaterializada, quando obrigatória, é punível com coima de € 75,00 a € 7.500,00, ficando o cidadão não residente impossibilitado do exercício de direitos junto da administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.
Por Luís Castilho
BELIM CASTILHO
Novembro de 2022
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Estas FAQs pretendem dar orientações genéricas a questões frequentemente colocadas por pessoas singulares que se deslocam de e para Portugal
As respostas aqui encontradas são orientações gerais com base nas regras genericamente aplicáveis na data de publicação e não substituem nem constituem assessoria jurídica